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publicado em 17 de dezembro de 2019

Atuação da PGE-MT garante rescisão do contrato com Consórcio VLT

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo consórcio responsável pelas obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande. Por cinco votos a zero, os magistrados convalidaram os atos praticados pelo Estado de Mato Grosso em relação à rescisão do contrato firmado em 2012. O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (10).

O procurador do Estado Lucas Schwinden Dallamico foi o responsável pela sustentação oral que resultou na rejeição, por parte do colegiado, do recurso interposto pelo consórcio VLT. “Está decisão valida o trabalho feito no processo administrativo instaurado para verificar as então possíveis irregularidades cometidas pelo consórcio”, explicou.

Desta forma, o Poder Público poderá dar andamento aos procedimentos previstos após o anúncio da rescisão do contrato, embora ainda caiba recurso.

Para Schwinden, a decisão da 2ª Turma do STJ além de validar os atos praticados anteriormente no sentido do rompimento do acordo elimina qualquer incerteza sobre o tema. “É uma decisão importante porque dá segurança jurídica para que o Estado consiga resolver essa questão de forma definitiva”.