Para esclarecer a sociedade a respeito de temas afetos à carreira de procurador do Estado, a Apromat decidiu elaborar um texto com perguntas e respostas sobre alguns dos assuntos atualmente em voga. Veja abaixo os principais questionamentos.
1 – Os procuradores do Estado de Mato Grosso recebem honorários?
Não. Os valores pagos pelos contribuintes relativos a honorários administrativos e sucumbenciais são depositados em um fundo, o Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos do Estado (Funjus). Estes recursos são usados pelo Poder Executivo para equipar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), custear uma série de despesas do órgão. Apenas uma parte disso é repassada a procuradores e servidores para o aperfeiçoamento profissional, muito importante para assegurar que o Estado seja representado da forma mais eficiente possível em nome do bem comum.
2 – Mas então por qual motivo a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação dizendo ser ilegal este pagamento?
Antes de falar do processo é preciso explicar uma coisa: Mato Grosso é o único Estado que não faz o rateio dos honorários, que usa este dinheiro para custear despesas que deveriam ser pagas com tributos. Então, nos causou espanto ver que a PGR usa na ação os mesmos fundamentos empregados nos outros 26 processos iniciados tratando deste tema, todos no Supremo Tribunal Federal.
3 – Quem paga os honorários? Todos os contribuintes de Mato Grosso?
Não. O honorário não é um imposto, não é um tributo, ele é pago apenas por devedores do Estado, seja por via administrativa, quando faz um acordo após a cobrança, seja por via judicial, quando há uma ação de cobrança tramitando na Justiça. Não são todos os contribuintes que pagam honorários.
4 – O que diz a lei a respeito dos honorários?
Tanto uma Lei Federal, quanto o Estatuto da Advocacia e decisões judiciais asseguram que o honorário pertence ao advogado. Isso inclui honorários pagos por ações movidas pelo Poder Público. Não se escolhe o dono do honorário por tipo de cliente, ou parte na ação judicial, estes valores pertencem ao advogado. Em Mato Grosso, ainda que a PGR questione, vale destacar que os procuradores não ficam com os honorários, que estes recursos são geridos pelo Executivo.
5 – Este dinheiro dos honorários não pode ser usado para custear outros serviços do Estado, como Saúde e Educação?
Essa sugestão implicaria na apropriação, por parte do Estado de verbas que não lhe pertencem. É um equívoco acreditar que estes recursos poderiam ser destinados para outra finalidade. Os honorários não são tributos, não há sequer previsão na legislação nacional de orçamento e finanças para possibilitar a destinação de honorários para o custeio das despesas regulares do Estado.