A mais recente e notória ação judicial de grande relevância para o Estado de Mato Grosso teve importante atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). A ação que bloqueou R$ 683,2 milhões na conta do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, recurso que retornará aos cofres de Mato Grosso.
O Procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes, conta que desde o final de agosto de 2020 a PGE vem estudando qual a melhor forma de ressarcimento ao Estado dos prejuízos que foram causados ao erário. Os estudos começaram quando transitou em julgado um mandado de segurança no qual o consórcio VLT questionava decisão administrativa que rescindiu unilateralmente o contrato.
“Essa ação foi montada com base em informações técnicas do próprio acervo da PGE e também contou com a participação efetiva da equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Fazenda e Controladoria Geral do Estado. Dois procuradores e dois técnicos foram designados para trabalhar neste processo, compilar todas as informações, buscar elementos de doutrina e jurisprudência para poder preparar essa demanda”, relata Lopes.
Com as obras paralisadas desde 2014, o VLT já custou a Mato Grosso o equivalente a mais de R$ 1.066 bilhão, valor proveniente de dois financiamentos feitos junto à Caixa Econômica Federal, cujo pagamento da dívida perdurará por mais 20 anos.
Segundo analisa o procurador-geral, a ação ajuizada pelo Estado “coroa” todo o esforço que os advogados públicos dedicaram em tratar do assunto. “A PGE vê com grande importância o ajuizamento desta ação. É uma demanda complexa, que envolveu muito estudo. Era uma matéria que vinha sendo tratada com muita responsabilidade dentro da PGE e a propositura desta ação veio coroar todo o esforço de todos os colegas envolvidos nesta demanda”.
Francisco Lopes enfatiza que a ação ainda está em fase inicial, e que certamente haverá vários embates referentes a tudo o que foi pedido na demanda judicial. “Mas confio plenamente na equipe técnica da PGE, nos procuradores do Estado que trabalham nesta demanda e com certeza nós teremos o melhor resultado em benefício do Estado de Mato Grosso”.
A ação foi protocolizada no dia 21 de dezembro e no dia 25 de dezembro, foi concedida decisão liminar garantindo o bloqueio do valor da conta do consórcio.