O Estado de Mato Grosso obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão unânime garante que o Estado possa voltar a explorar serviços de loteria. O entendimento foi formado em torno de um julgamento conjunto de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 493 (DF) e nº 492 (RJ), mais a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986 – na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou normas criadas por Mato Grosso que regulamentam a loteria estadual.
A definição é que a União não possui exclusividade para explorar loterias, e dessa forma a ADI foi julgada improcedente, já que a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou invasão de competência legislativa e administrativa por parte do Estado de Mato Grosso ao disciplinar os serviços de loteria aos moldes da loteria federal.
“A decisão do STF foi muito importante para garantir a Mato Grosso e a todos os Estados da Federação a possibilidade de explorar mais uma fonte financeira. É importante destacar que essa decisão também teve a participação dos procuradores do Estado (PGE-MT), que por meio de sua atuação tem garantido os interesses públicos sejam garantidos”, afirma Glaucia Amaral, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).
Para o relator do caso ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal (1988) não impediu o funcionamento das loterias estaduais. Na avaliação do ministro configura abuso do poder de legislar a União não ter incluído os demais entes da Federação da possibilidade de acessar determinados recursos que poderiam, por exemplo, servir para manter a seguridade social e financiar programas sociais.
LEMAT
A Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat) foi criada em 1953 e funcionou até 1987. Em 1967, o Governo Federal editou o Decreto-Lei 204, que tornou as loterias serviço exclusivo da União, mas preservou as loterias já em funcionamento e administradas pelos Estados.
Em 2007, o governo de Mato Grosso começou o processo de reativação da Lemat, por meio da aprovação e publicação da Lei 8.651, regulamentando a exploração de serviços lotéricos e em 2011, foram publicados quatro decretos que regulamentaram a Lemat.
Na discussão que perdurou desde 2013 até agora no STF, a PGR questionou justamente essas normas criadas por Mato Grosso, alegando vício de constitucionalidade em incisos da lei estadual de 2007, por supostamente usurpar competência da União.
Na decisão do unânime do STF, os ministros além de terem reforçado do entendimento de que a loteria é um serviço público, e de que a União não pode impender outros entes da Federação de explorar determinadas atividades econômicas.