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publicado em 26 de junho de 2020

Decisão judicial obtida pela PGE-MT garante economia para Mato Grosso

A decisão da Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a legalidade da cobrança, por parte do Estado, da contribuição previdenciária sobre subsídio de comissionado, adicional noturno e de insalubridade, representa mais recursos para o Tesouro Estadual. A conquista foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao apresentar um recurso contra uma decisão de primeira instância.

O recurso foi acolhido pela Turma Recursal Única, conforme voto do relator, o desembargador Gonçalo Antunes de Barros Neto, que reformou sentença de primeira instância retirando a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição e determinado ao Estado o ressarcimento a um servidor público.

Ao questionar a decisão de primeira instância, a PGE destacou que a Constituição determina aos Estados a autonomia para legislar sobre o regime próprio de previdência, a legalidade da incidência da contribuição, conforme a legislação estadual e que a tese 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a não incidência da contribuição, não se aplica neste caso.

Os argumentos foram acolhidos pelo desembargador em seu voto. “Constata-se que o ente federativo tem competência para dispor sobre o regime previdenciário de seus servidores, respeitado o princípio do sincronismo constitucional, sendo possível estabelecer qual será a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária do servidor público, afirma o magistrado em seu voto.

Desta forma, Barros reconheceu que a lei 04/1990, que disciplina o Estatuto dos Servidores de Mato Grosso, considera remuneração o salário acrescido de outras verbas, permanentes ou temporárias. “Pelas razões expostas, conheço do recurso, posto que tempestivo, dou-lhe provimento para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial, declarando extinto o feito com resolução de mérito”.