O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá considerou tese defendida pelo procurador do Estado de Mato Grosso, Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira, que vai significar importante manutenção na arrecadação do Estado. Isso porque, o juízo considerou legais as contribuições previdenciárias de adicionais eventuais de servidores que não detém integralidade, por meio uma correta interpretação do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esses descontos ocorrem sobre o terço constitucional de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade e função gratificada/comissionada. O juízo reconheceu que a contribuição previdenciária sobre esses valores é legítima porque são considerados no cálculo dos proventos da aposentadoria.
O tema é bastante discutido na Justiça Estadual, já que muitos servidores que pedem restituição de indébito das contribuições, alegam o julgamento do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define pela não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
O procurador Igor Veiga sustentou que o entendimento do Supremo não deve ser aplicado ao regime previdenciário estadual, já que a própria Constituição Federal garantiu aos Estados autonomia para legislar sobre o tema, e que há clara distinção entre o regime de previdência estadual e o federal.
“O servidor público no Estado de Mato Grosso contribui e tem benefícios previdenciários em seu favor. Há riscos sociais cobertos. A Lei Estadual, ao definir remuneração, tem um critério a mais que a da União: inclui no conceito as verbas transitórias. Por sua vez, a Lei Federal prevê que remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes apenas (artigo 41 da Lei 8112/1990). Enquanto na União a base de cálculo dos benefícios não inclui as verbas transitórias remuneratórias, aqui no Estado há disposição de lei expressa”, apontou o procurador.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai pacificar a matéria através do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 6 e os procuradores Igor Veiga e Pedro Naylor, que atuam no setor junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) acreditam na manutenção da tese favorável ao Estado.