Por Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira*
O Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso é celebrado nesta terça-feira, 21 de maio de 2024, comemorado no mesmo dia da fundação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), que completa 53 anos. E se há algo que define tanto a instituição quanto a carreira é a missão de defender que a ambas compete.
Diante destes fatos, vale ressaltar a importância da PGE-MT e dos Procuradores do Estado para a proteção do patrimônio público e dos interesses dos cidadãos mato-grossenses, afinal, é graças à atuação desta carreira que o Estado pode exercer seus deveres com legalidade, eficiência e em estrito cumprimento dos diversos princípios que baseiam a atuação da administração pública.
Neste sentido, é competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado representar judicial e extrajudicialmente o Estado, representação esta que compreende também a atuação junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União.
No rol de atribuições dos Procuradores do Estado, positivados na Lei Complementar nº 111/2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da PGE-MT, está o exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado, assim como o dever de sugerir aos representantes dos Poderes do Estado providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes.
Há ainda em nossas funções, a promoção privativa da inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual, trabalho que vem sendo desenvolvido com importantes resultados, como a recuperação de R$ 1,5 bilhão nos últimos quatro anos aos cofres públicos do Estado.
Ao todo são 18 atribuições detalhadas na Lei Complementar nº 111/2002, além das atribuições estabelecidas pela Constituição Estadual e Federal, e de leis, desde que compatíveis à natureza da instituição.
A carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso hoje é composta por 110 advogados públicos, que atuam em nove Subprocuradorias-Gerais, sendo elas: de Administração Sistêmica, Administrativa e de Controle Interno, Judicial, Fiscal, Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, Tribunais Superiores, Aquisições e Contratos, Defesa do Meio Ambiente e da Secretaria de Planejamento e Gestão. Sendo que a PGE-MT é coordenada pelo Procurador-Geral do Estado, assistido pelo Procurador-Geral Adjunto e sob a corregedoria do Procurador Corregedor-Geral.
Cabe destacar que as decisões envolvendo a funcionalidade, organização, processos disciplinares, entre outras atribuições na Procuradoria Geral do Estado, são atribuídas ao Colégio de Procuradores, que conforme define a Lei Complementar 111/2002, é “órgão superior incumbido de superintender a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, cabendo-lhe, ainda, velar pelos princípios institucionais”.
Portanto, diante da indispensabilidade da PGE-MT e dos Procuradores do Estado para o bom funcionamento da administração pública de Mato Grosso, saliento o compromisso da nossa carreira em continuar a defender nosso Estado e a cumprir com nossos deveres institucionais pelo melhor cumprimento do interesse público e da proteção patrimonial do Estado. Por fim, parabenizo a todos os colegas Procuradores do Estado, assim como a PGE-MT e a todos os servidores que ajudam a construir essa história.
*Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) e diretor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE).